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quarta-feira, 3 de março de 2010

Não pague para transportar sua prancha!


A partir do dia 9 deste mês, a GOL passa a ser uma Cia. Aérea amiga dos surfistas! Espalhe a notícia que você pode ler aqui. (Dica do @GugaTropico no Twitter)

domingo, 22 de julho de 2007

Mais um viajou sem pagar!

Mais um caso de surfista viajando sem pagar as taxas para o transporte das pranchas de surfe. Vejam o depoimento do Guilherme:

"Dia desses peguei um vôo para floripa.

Na ida, cheguei 15 minutos antes do horário previsto para o vôo. Depois de levar um xingão do funcionário, fiz o chek-in e coloquei minha prancha para embarcar. Neste momento, fui informado que teria que pagar uma taxa. Tentei explicar que a mesma não era devida. Levei um xingão maior ainda: "se tu não pagares, a tua prancha não voa!!!".

Como estava atrasado, preferi não criar caso e paguei. Eu havia lido a tua coluna no dia anterior, mas não havia conseguido imprimir a resolução da ANAC. Mas jurei pra mim mesmo que na volta eu não pagava.

No embarque da volta, cheguei uma hora e meia adiantado para fazer o chek-in.
Novamente fui avisado que teria de pagar o embarque da prancha: R$ 100,00. E mais uma vez argumentei, dizendo que a taxa não era devida. Enquanto falava, saquei minha carteira da OAB/Estagiario e informei o funcionário sobre a resolução. Ele deu uma checada no computador e pediu que aguardasse. Saiu por alguns instantes e, quando retornou, falou que realmente não seria necessário pagar, mas achava estranho pois havia constatado que eu tinha pago a taxa no embarque em em POA. Expliquei-lhe que paguei praticamente obrigado.

Então veio a boa notícia: fui informado que seria providenciado um abatimento de mesmo valor na minha passagem!

Como eu ainda não recebi a fatura do cartão, não sei se realmente aconteceu o abatimento, mas por via das dúvidas, eu guardei o recibo.

Guilherme M. Boes"

sábado, 28 de abril de 2007

Vitória dos surfistas!

Na minha próxima viagem, vou fazer questão de juntar 20kg em pranchas.
Daí vou chegar para fazer o check-in munido de todos os documentos necessários para fazer
os cretinos engolirem todos estes anos de sacanagem conosco! Foto: Istockphoto


Tornou-se comum as Cias. aéreas brasileiras fazerem promoções absurdas, em alguns casos chegando a oferecer um trecho a R$ 1,00. A livre concorrência tem dessas coisas: normalmente o principal beneficiado é o cliente.

Mas uma coisa não mudou: todas elas taxam o transporte de pranchas de surfe e bicicletas (entre outros equipamentos esportivos). Algumas chegam ao cúmulo de, além de cobrarem esta taxa abusiva, fazerem você assinar um termo isentando a Cia. aérea da responsabilidade de qualquer dano ao seu equipamento.

Há sete meses, meu amigo e advogado, Paulo Magalhães, resolveu comprar esta bronca. À época eu cheguei a fazer contato com a Federação Gaúcha de Surf para tentar juntar as duas partes. Para o Paulo, ter a chancela da FGS seria um reforço de peso no seu trabalho. E para a FGS, seria uma vitória e tanto para a atual gestão ostentar como sendo sua. Acabou não acontecendo. A FGS não deu muita bola para o Paulo e ele continuou o trabalho sozinho.

Mas eu quero informar você, caro leitor, que o momento é de comemoração. Segundo o e-mail que o Paulo me enviou hoje pela manhã, os dias estão contados para terminar esta prática abusiva das Cias. aéreas. Oficialmente, elas já não podem mais nos cobrar para transportar nossas pranchas. Leia o texto abaixo e comemore.

Depois, se você quiser entrar em contato com o Paulo, nem que seja apenas para dar-lhe os parabéns, sinta-se à vontade. O endereço de e-mail dele está logo abaixo da mensagem que ele me enviou, que transcrevo abaixo:


"É prática comum entre as empresas aéreas cobrar pelo transporte de equipamentos esportivos, especialmente pranchas de surfe e bicicletas, dentre outros, de seus passageiros. A legislação, contudo, estabelece que, em vôos domésticos, a franquia de bagagem por passageiro seja de 23kg, sendo possível ao cliente levar QUALQUER ITEM dentro desta franquia, exceto animais vivos, que demandam um transporte específico. Assim, se alguém possui, por exemplo, uma mala de 10kg e uma prancha de surfe de 10kg, pode viajar sem ser tarifado por isso. O mesmo ocorre se, no lugar da prancha, fosse uma bicicleta, uma prancha de windsurfe, um instrumento musical, enfim, QUALQUER COISA, exceto animais vivos.

Entretanto, o passageiro, mesmo levando uma simples mala de 5kg e uma prancha de mais 5kg, por exemplo, é obrigado, incondicionalmente, a pagar pelo transporte da prancha. A cobrança abusiva varia de companhia aérea pra companhia, em vôos domésticos ficando em torno de R$50,00 a R$100,00 e em vôos internacionais até US$100.00 (para vôos internacionais a regra é a mesma referida acima, exceto nos casos do chamado "sistema por peça"). Eu mesmo, como surfista e triatleta, já paguei diversas vezes para levar minha prancha ou minha bicicleta para viagens domésticas e internacionais.

Diante desta abusividade, fiz uma ampla pesquisa, que concluiu conforme acima, ou seja, pela ilegalidade da cobrança. A ANAC, então, foi por mim formalmente questionada e, depois de diversos trâmites e documentos trocados entre as partes por mais de seis meses, saiu o resultado final da ANAC, que informa, dentre outros, que “as restrições impostas pelas empresas para a franquia de bagagem nas linhas domésticas não têm respaldo na regulamentação em vigor, bem como não foi objeto de aprovação pelo Órgão Regulador (...) nas linhas internacionais em que se aplique o ‘Sistema de Peso’, do mesmo modo que nas linhas domésticas esta Gerência Geral entende que as restrições impostas pelas empresas para a franquia de bagagem não têm respaldo na regulamentação em vigor, bem como não foi objeto de aprovação pelo Órgão Regulador”. A ANAC, através de sua Gerente Geral de Acompanhamento de Serviços Aéreos, que assinou o ofício, orienta que sejam tomadas “as providências de fiscalização devidas”.

Conclui-se, portanto, como absolutamente indevida e abusiva a cobrança que vem sendo feita ao longo dos anos pelas companhias aéreas, devendo a ANAC, o Ministério Público e o Procon coibir tal prática.

Tenho toda a documentação nos formatos *.pdf e *.jpg pra te mandar, caso queiras. Não mandei agora porque é um pouco "pesado".

Em função da importância do assunto, peço que envies este e-mail a todos teus contatos da grande mídia e da imprensa especializada, bem como a todos os dirigentes do mundo do surfe (associações, federações, confederação, ABRASP, revistas, jornais, etc.)

Um abraço,

Paulo Renato Lima de Magalhães Filho
Advogado OAB/RS 49.011
paulo@teuadvogado.com.br"

Se você quiser dar uma olhada nos documentos relacionados a este assunto, baixe os PDFs clicando aqui.