Bem, resolvi pesquisar no site da TAM para ver se encontrava esta notícia e qual não foi a minha surpresa ao encontrar isto:
"Bagagem em voos nacionais:
Surf:
Prancha com comprimento máximo de 274cm/108 polegadas incluindo a soma de todos os lados, não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro.
A cobrança para despacho dos Equipamantos de Surf e Windsurf é de R$ 100,00 (cem reais) por prancha, mesmo que em uma única capa contenham duas pranchas, será cobrado o valor por prancha e não por volume, sendo o correto acondicionamento de total responsabilidade do passageiro.
Pranchas de Surf não são aceitos como bagagem nos destinos operados em regime de codeshare com a TRIP, OCEAN AIR, PASSAREDO, PANTANAL E TOTAL."
Já no que se refere aos voos internacionais, está escrito isto:
"...Prancha de Surf com comprimento máximo de 274cm/108 polegadas (incluindo a soma de todos os lados) estão inclusas na franquia de bagagem do passageiro. A quantidade de pranchas não deve exceder 03 volumes (independente do número de cases)."
Então, como seguro morreu de velho, antes de sair em direção ao aeroporto para sua próxima viagem via TAM, carregando suas pranchas lépidos e faceiros, certifiquem-se de imprimir esta imagem aqui para terem a prova, caso o atendente lhes diga "que não sabe de nada" e ainda mostre o que está escrito no saite da empresa...