Na minha próxima viagem, vou fazer questão de juntar 20kg em pranchas.
Daí vou chegar para fazer o check-in munido de todos os documentos necessários para fazer
os cretinos engolirem todos estes anos de sacanagem conosco! Foto: Istockphoto
Daí vou chegar para fazer o check-in munido de todos os documentos necessários para fazer
os cretinos engolirem todos estes anos de sacanagem conosco! Foto: Istockphoto
Tornou-se comum as Cias. aéreas brasileiras fazerem promoções absurdas, em alguns casos chegando a oferecer um trecho a R$ 1,00. A livre concorrência tem dessas coisas: normalmente o principal beneficiado é o cliente.
Mas uma coisa não mudou: todas elas taxam o transporte de pranchas de surfe e bicicletas (entre outros equipamentos esportivos). Algumas chegam ao cúmulo de, além de cobrarem esta taxa abusiva, fazerem você assinar um termo isentando a Cia. aérea da responsabilidade de qualquer dano ao seu equipamento.
Há sete meses, meu amigo e advogado, Paulo Magalhães, resolveu comprar esta bronca. À época eu cheguei a fazer contato com a Federação Gaúcha de Surf para tentar juntar as duas partes. Para o Paulo, ter a chancela da FGS seria um reforço de peso no seu trabalho. E para a FGS, seria uma vitória e tanto para a atual gestão ostentar como sendo sua. Acabou não acontecendo. A FGS não deu muita bola para o Paulo e ele continuou o trabalho sozinho.
Mas eu quero informar você, caro leitor, que o momento é de comemoração. Segundo o e-mail que o Paulo me enviou hoje pela manhã, os dias estão contados para terminar esta prática abusiva das Cias. aéreas. Oficialmente, elas já não podem mais nos cobrar para transportar nossas pranchas. Leia o texto abaixo e comemore.
Depois, se você quiser entrar em contato com o Paulo, nem que seja apenas para dar-lhe os parabéns, sinta-se à vontade. O endereço de e-mail dele está logo abaixo da mensagem que ele me enviou, que transcrevo abaixo:
"É prática comum entre as empresas aéreas cobrar pelo transporte de equipamentos esportivos, especialmente pranchas de surfe e bicicletas, dentre outros, de seus passageiros. A legislação, contudo, estabelece que, em vôos domésticos, a franquia de bagagem por passageiro seja de 23kg, sendo possível ao cliente levar QUALQUER ITEM dentro desta franquia, exceto animais vivos, que demandam um transporte específico. Assim, se alguém possui, por exemplo, uma mala de 10kg e uma prancha de surfe de 10kg, pode viajar sem ser tarifado por isso. O mesmo ocorre se, no lugar da prancha, fosse uma bicicleta, uma prancha de windsurfe, um instrumento musical, enfim, QUALQUER COISA, exceto animais vivos.
Entretanto, o passageiro, mesmo levando uma simples mala de 5kg e uma prancha de mais 5kg, por exemplo, é obrigado, incondicionalmente, a pagar pelo transporte da prancha. A cobrança abusiva varia de companhia aérea pra companhia, em vôos domésticos ficando em torno de R$50,00 a R$100,00 e em vôos internacionais até US$100.00 (para vôos internacionais a regra é a mesma referida acima, exceto nos casos do chamado "sistema por peça"). Eu mesmo, como surfista e triatleta, já paguei diversas vezes para levar minha prancha ou minha bicicleta para viagens domésticas e internacionais.
Diante desta abusividade, fiz uma ampla pesquisa, que concluiu conforme acima, ou seja, pela ilegalidade da cobrança. A ANAC, então, foi por mim formalmente questionada e, depois de diversos trâmites e documentos trocados entre as partes por mais de seis meses, saiu o resultado final da ANAC, que informa, dentre outros, que “as restrições impostas pelas empresas para a franquia de bagagem nas linhas domésticas não têm respaldo na regulamentação em vigor, bem como não foi objeto de aprovação pelo Órgão Regulador (...) nas linhas internacionais em que se aplique o ‘Sistema de Peso’, do mesmo modo que nas linhas domésticas esta Gerência Geral entende que as restrições impostas pelas empresas para a franquia de bagagem não têm respaldo na regulamentação em vigor, bem como não foi objeto de aprovação pelo Órgão Regulador”. A ANAC, através de sua Gerente Geral de Acompanhamento de Serviços Aéreos, que assinou o ofício, orienta que sejam tomadas “as providências de fiscalização devidas”.
Conclui-se, portanto, como absolutamente indevida e abusiva a cobrança que vem sendo feita ao longo dos anos pelas companhias aéreas, devendo a ANAC, o Ministério Público e o Procon coibir tal prática.
Tenho toda a documentação nos formatos *.pdf e *.jpg pra te mandar, caso queiras. Não mandei agora porque é um pouco "pesado".
Em função da importância do assunto, peço que envies este e-mail a todos teus contatos da grande mídia e da imprensa especializada, bem como a todos os dirigentes do mundo do surfe (associações, federações, confederação, ABRASP, revistas, jornais, etc.)
Um abraço,
Paulo Renato Lima de Magalhães Filho
Advogado OAB/RS 49.011
paulo@teuadvogado.com.br"
Se você quiser dar uma olhada nos documentos relacionados a este assunto, baixe os PDFs clicando aqui.
Um comentário:
Que ótima notícia. Espero que a coisa realmente se confirme. Vou tomar a liberdade de divulgar no blog Alohapaziada... Agora como é incrível: Uma "entidade" que dá de ombros para ações como essa e tbém sobre redes de pesca não merece qualquer respeito. Agora se tivesse um din-din na parada... Quem sabe a mobilização seria maior!!! Estou farto de coisas assim! E vale para todas as entidades que "COMANDAM" o "SURFE" Brasil afora.
Máurio Borges
http://maurioborges.blogspot.com
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